TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
PARA
OS FINS
DE SUBMISSÃO DE PROJETO AO
CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ
-
CEG/FDID
REQUERIMENTO E DECLARAÇÕES
Através do presente instrumento, para fins de tratativas
administrativas, (DADOS DO PROPONENTE,
DE
SUBMETER
PROJETO AO FDID CONFORME EDITAL Nº 001/2021 (e suas alterações posteriores),
disponha
dos meus
dados
pessoais e dados pessoais sensíveis, realizando os tratamentos de dados previstos na
LGPD, de
acordo
com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DADOS DO PROPONENTE
O PROPONENTE autoriza a CONTROLADORA a realizar o tratamento,
ou
seja, a utilizar os seguintes
dados
pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo pessoa jurídica
- Tipo de entidade
DADOS DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS E TÉCNICOS PRESENTES NA
PROPOSTA
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a
fundamentação);
– Endereço completo;
– Filiação materna (mãe) e paterna (pai);
– Endereço
– Telefone pessoal
– E-mail
– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o REQUERENTE e a CONTROLADORA;
CLÁUSULA SEGUNDA
FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS
O PROPONENTE autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados
pessoais e
dados pessoais sensíveis
listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o PROPONENTE, em razão
dos fins
previstos no EDITAL para os fins legais e institucionais;
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação nacional;
– Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização
e
outras;
– A pedido do PROPONENTE dos dados;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do PROPONENTE ou de terceiros;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de
terceiros, exceto
no
caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do PROPONENTE que exijam a
proteção dos
dados pessoais;
– Para identificação de processos e documentos os quais o PROPONENTE se habilita a
exigir;
– Para emissão de certidões, certificações, atestos e documentos administrativos;
– Para publicações em Diário Oficial;
– Para atividades jungidas ao interesse público, observado o § 3º, Art. 7º, Lei
13.709/2018;
– Compartilhamento com terceiros que possuam relação com a solicitação manifestada pelo
PROPONENTE,
bem como para o cumprimento do dever legal.
Parágrafo Único: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com
o
consentimento
original, a CONTROLADORA deverá comunicar o PROPONENTE, que poderá revogar o
consentimento,
conforme
previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA
COMPARTILHAMENTO DE DADOS
A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados
pessoais do
PROPONENTE com outros agentes
de
tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste
instrumento, desde
que,
sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre
acesso,
qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e
responsabilização
e
prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DOS DADOS
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de
segurança,
técnicas e administrativas
suficientes a proteger os dados pessoais do PROPONENTE, comunicando ao PROPONENTE, caso
ocorra
algum
incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48
da Lei n°
13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
À CONTROLADORA, é permitido manter e utilizar os dados
pessoais do
PROPONENTE durante todo o
período
de tratamento firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o
término do
processo administrativo para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de
fiscalização,
nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO
O PROPONENTE poderá revogar seu consentimento, a qualquer
tempo, por
e-mail ou por carta escrita,
conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O PROPONENTE fica ciente de que a CONTROLADORA poderá
permanecer
utilizando os dados para as
seguintes finalidades:
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação nacional;
– Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de
fiscalização;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou
arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do PROPONENTE ou de terceiros;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de
terceiros, exceto
no
caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do PROPONENTE que exijam a
proteção dos
dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O PROPONENTE fica ciente de que a CONTROLADORA deverá
permanecer com
os seus dados pelo período
de
guarda de documentos administrativos previsto na legislação ou enquanto se apresentem
obrigações
legais ou judiciais.
COMO ENTRAR EM CONTATO COM O CONTROLADOR:
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ
Vinculado ao Ministério Público Estadual
CNPJ: 07.893.230/0001-76
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL GESTOR
Telefones: (85) 98417-9976 (Whatsapp) e (85) 3452-4500
e-mail: fdid@mpce.mp.br